O cenário financeiro tem passado por transformações significativas, com o uso de dinheiro em espécie diminuindo e os meios digitais ganhando cada vez mais importância.
O pagamento sem contato por cartão e telefone celular se tornou o novo padrão, sendo utilizado para uma ampla variedade de despesas.
No entanto, mesmo com esse avanço, ainda existem cidadãos que dependem exclusivamente do dinheiro em espécie, principalmente em regiões do interior do estado onde o acesso à internet é precário.
Diante desse cenário, o deputado Mário César Filho (UB) propõe a adição do Art. 2º-A da lei 5.099/2020 que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais no estado do Amazonas em realizar a devolução integral e em espécie do troco.
O parlamentar alega diversas denúncias encaminhadas para a Comissão do Código de Defesa do Consumidor.
“A população, na maioria das vezes, tem a compra recusada pelo estabelecimento comercial pela falta do troco no pagamento em espécie, e isso causa situações constrangedoras por parte dos operadores de caixa e vendedores de lojas que insistem no pagamento através de pix, débito ou cartão de crédito” disse.
A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM) e ainda sem data para apreciação. Caso seja aprovado, essa medida acabará com a situação vexatória que o cidadão do estado passa na hora de efetuar o pagamento nos estabelecimentos comerciais.
“De acordo com o código de defesa do consumidor, a decisão sobre a forma de pagamento pelo produto não cabe às empresas, mas sim aos clientes” afirma Mário César Filho.
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