Batizada de Legislação do “Não é Não”, a Lei 14.786 de 2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (29), entrando em vigor imediatamente.
A legislação estabelece o protocolo “Não é Não” com o objetivo de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em locais onde são vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates, casas de espetáculos musicais em ambientes fechados e shows. A iniciativa é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) por meio do Projeto de Lei N° 3/2023.
Os eventos de natureza religiosa, como cultos, estão excluídos das novas regras, e o protocolo deve ser seguido pelas organizações esportivas responsáveis por competições, conforme previsto na Lei Geral do Esporte.
A legislação estabelece como obrigação dos estabelecimentos a presença de pelo menos uma pessoa qualificada em sua equipe para aplicar o protocolo. Além disso, determina que informações sobre como acioná-lo, bem como os números de telefone da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), devem ser mantidas visíveis.
O descumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” resultará em advertência e outras penalidades previstas em lei.
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