A Justiça Federal ordenou a suspensão do atendimento presencial em todas as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Amazonas, ao menos durante as medidas mais rígidas de isolamento social impostas pelo Governo Estadual para reduzir as taxas de contaminação pelo coronavírus.

A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu a pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. Ela estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
De acordo com a magistrada, as perícias presenciais previamente marcadas no INSS implicaria “a exacerbação do risco de contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2 dos peritos médicos federais, dos periciados e de suas respectivas famílias, com as consequentes repercussões sobre o sistema público de saúde”.
A juíza reconheceu o prejuízo de quem precisa realizar uma perícia para manter o benefício do auxílio doença, mas sustentou que no atual momento é preciso fazer “escolhas trágicas”, em que “há de se reconhecer uma maior emergência na não propagação do referido vírus”.
Pela decisão, a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS do Amazonas dura até 31 de janeiro, data que vigora as medidas de quarentena previstas no decreto estadual 43.303/2021.
Fonte: Agência Brasil