quinta-feira, 24 de setembro de 2026
PESQUISA LISTENING

Justiça Eleitoral suspende mais uma pesquisa para prefeito de Manaus

Essa é a segunda, das três pesquisas divulgadas este ano para prefeito de Manaus suspensa pela Justiça Eleitoral.
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pesquisa suspensa no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas acompanhou a manifestação do Ministério Público e decide pela suspensão imediata da divulgação da pesquisa Listening para prefeito de Manaus, divulgada no dia 11 de março. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20/3) pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, em resposta à representação do Diretório Municipal do Partido Avante de Manaus no dia 13 de março.

“Ante o exposto, determino a suspensão da pesquisa eleitoral por entender não registrada, em razão do risco que traz para o resultado das eleições municipais deste ano, caso se perenize.” afirma o juiz em sua decisão.

Além de suspender imediatamente a divulgação da pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sob o nº AM-06981/2024, o magistrado deu o prazo de 15 dias para empresa Listening Inteligência em Análise de Dados Estratégia e Comunicação LTDA apresentar contestação.

A suspensão será mantida até nova deliberação eleitoral com multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Nesta terça-feira (19/3), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) já havia se manifestado parcialmente favorável ao pedido de impugnação solicitado pelo partido Avante, determinando a “imediata suspensão da divulgação da pesquisa”.

O mérito do pedido foi julgado de forma parcial pelo TRE-AM seguindo o posicionamento do MP que não se pronunciou sobre a outra parte do objeto da ação, que pedia de forma cumulada o acesso ao sistema interno de controle dos dados da empresa responsável pelo levantamento, também solicitado pelo Avante.

Essa é a segunda, das três pesquisas registradas este ano, que tem a divulgação suspensa pela Justiça Eleitoral. A primeira foi a Pesquisa InnQuesti suspensa por vícios metodológicos.

Confira a decisão do TRE-AM:

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