O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (12), a suspensão imediata de uma pesquisa eleitoral cujos dados apresentavam inconsistências técnicas e falta de transparência. A decisão atende a um pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB/AM) contra as empresas JJ Coelho ME e Franco & Rodrigues Comunicação Social e Empreendimentos LTDA.
A relatora do processo, juíza Giselle Falcone Medina, fundamentou a liminar apontando falhas que comprometem a confiabilidade do levantamento, o que poderia interferir no equilíbrio do pleito e na formação da vontade do eleitor.
Principais irregularidades apontadas
De acordo com o documento judicial, o registro da pesquisa falhou em três pontos cruciais exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019:
- Omissão Geográfica: O instituto indicou a realização do estudo em 14 municípios, mas não detalhou quais seriam essas cidades nem delimitou as áreas físicas onde os dados seriam coletados.
- Fontes Obscuras: Houve uma menção genérica a diversas bases estatísticas (Censo 2010, Censo 2022 e dados da Justiça Eleitoral) sem explicar como cada uma foi aplicada na ponderação final dos resultados.
- Confusão Metodológica: O registro misturou os métodos de amostragem probabilística e por cotas sem esclarecer como essas técnicas foram integradas, o que gera imprecisão técnica.
Penalidades e Próximos Passos
A magistrada determinou que a divulgação seja interrompida em qualquer meio, inclusive em redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento, além das sanções previstas na legislação eleitoral.
As empresas representadas foram citadas para interromper a divulgação e possuem o prazo de 5 dias para prestar esclarecimentos detalhados sobre os municípios pesquisados, o uso das fontes públicas e a metodologia de amostragem utilizada. O Ministério Público Eleitoral também foi notificado para acompanhar o caso.