A Justiça Federal condenou a Eletronorte, a Funai e a União a indenizarem os Waimiri-Atroari pelos danos coletivos causados pela construção da hidrelétrica de Balbina, nos anos 1980, em Presidente Figueiredo.
A decisão reconhece os direitos históricos da etnia sobre as terras inundadas pela usina.
A sentença resulta da Ação Civil Pública nº 0000341-15.2010.4.01.3200 movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apresentou provas históricas, antropológicas e testemunhais mostrando que os indígenas ocupam a região desde o século 19, incluindo as áreas afetadas pelo empreendimento.
A construção da hidrelétrica resultou na expulsão dos Waimiri-Atroari de suas terras. O alagamento causado pela usina alterou o ecossistema e dificultou práticas essenciais como pesca, caça, plantio e coleta, fundamentais para a subsistência e cultura do grupo.
De acordo com o MPF, a área inundada ainda é utilizada pelos indígenas para atividades como pesca e plantio em ilhas formadas pelo reservatório, mas o impacto ambiental e cultural é irreversível.
Além da indenização, cujo valor será definido em etapa futura do processo, a Justiça anulou títulos de propriedade concedidos pelo Governo do Amazonas a particulares entre 1969 e 1971, no chamado loteamento Pitinga.
Esses lotes, posteriormente desapropriados pela Eletronorte para o reservatório, foram concedidos sem considerar a ocupação dos povos tradicionais.
A sentença também anulou decretos federais de 1971 e 1989, que haviam reduzido arbitrariamente a área da reserva indígena, ignorando o território historicamente ocupado pelo grupo.
*Com informações do MPF
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