Uma decisão do desembargador Airton Gentil, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), determinou, o desbloqueio dos bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o amazonense José Roberto Tadros, bem como das outras partes envolvidas na ação.
Na decisão, que data do dia 22 de julho, também constam os nomes de Simone de Souza Guimarães e da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo LTDA.
“Ocorre que os agravantes compareceram espontaneamente aos autos e, desta forma, inexistindo, a princípio, ocultação, aliado a ciência inequívoca da lide e do prazo para apresentar contestação, defiro do pedido de tutela antecipada recursal para obstar a decisão de indisponibilidade de bens até ulterior deliberação deste Juízo”, diz a decisão.
O bloqueio havia sido determinado no último dia 18 de julho pelo juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara de Fazenda Pública, após Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra Tadros por suposta improbidade administrativa.
De acordo com a acusação do MP, em 2015, um contrato de aluguel de imóvel entre o Sesc-AM e empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo, de propriedade de Tadros teria sido celebrado de forma ilegal. Na época, o empresário também era presidente da entidade, e teria atuado, simultaneamente, como locador e locatário. O valor do contrato foi de R$ 18 mil.
Por meio de nota enviada ao Real Time1 a CNC reafirma que “não houve prejuízos ao Sesc-AM, conforme demonstrado em pareceres técnicos emitidos pelos órgãos de controle, e manifesta sua total confiança no esclarecimento dos fatos”.
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