quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Juiz determina religamento imediato da energia da Arena da Amazônia

A Amazonas Energia tem 24 horas para religar o fornecimento de energia da Arena da Amazônia, sob pena de multa de R$ 500 mil, segundo decisão do TJAM.
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O Juiz Leoney Figlioulo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar favorável ao Governo do Estado e determinou que a Amazonas Energia realize, de imediato, o religamento do fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia, sob pena de multa de R$ 500 mil. A decisão também obriga a concessionária a se abster de realizar a interrupção no fornecimento de energia elétrica da arena.

Ao analisar o pedido feito por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz considerou que a Amazonas Energia não atendeu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a necessidade de notificação prévia escrita, específica e com entrega comprovado ao consumidor antes do corte no fornecimento.

A Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), do governo estadual, e a PGE deram entrada, na última quarta-feira (25), a um pedido junto à Justiça Estadual para que a energia elétrica da Arena da Amazônia e da Arena Amadeu Teixeira fosse restabelecida, alegando que “a conduta da Amazonas Energia é abusiva”. O pedido, que foi apresentado ao plantão judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), levou em consideração o pagamento parcial da dívida.

No plantão judicial, o juiz Antônio Itamar de Souza Gonzaga analisou o pedido e alegou que o pedido não requer uma análise em regime de urgência e a ação seguiu para decisão deve ser analisada em expediente regular do TJAM. Nesta sexta-feira, o juiz Leoney Figlioulo decidiu pelo religamento imediato do fornecimento de energia da Arena da Amazônia.

Da Redação

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