O Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso Nacional que cria o Juiz de Garantias.
A criação deste tipo de juiz tem o objetivo fazer com que o julgamento de um réu não seja feito pelo mesmo magistrado que instruiu o processo e eventualmente possa ter solicitado diligências e novas investigações.
Assim, acreditam os defensores do juiz de garantias, o julgador não estará influenciado por atos que tenha tomado ao longo do processo. “O juiz de garantias é um ato civilizatório do Judiciário”, afirma o advogado Celso de Barros Cursino.
Conforme a lei, todas as varas criminais deveriam ter esse tipo de figura, o que cria um problema orçamentário para os tribunais de justiça.
No Amazonas, por exemplo, onde a maioria das comarcas só tem um juiz, implementar o juiz de garantias é um desafio dobrado pois este segundo magistrado teria que ser deslocado de Manaus.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) não informou a estimativa do custo da implantação do juiz de Garantias. Manaus, por exemplo, são dez as varas criminais. No interior esse tipo de vara especializada não existe.
Confira a situação do TJAM nos municípios:
- Os municípios de Itacoatiara e Parintins possuem quatro varas, três que tratam de assuntos diversos e uma especial cível e criminal;
- Os municípios de Tefé, Coari, Humaitá e Manacapuru possuem três varas, duas de assuntos diversos e uma especial cível e criminal;
- Tabatinga, Iranduba, Manicoré e Maués possuem duas varas, todas tratam de temas gerais.
- Os demais municípios possuem apenas uma vara única.
A implantação do juiz de garantias foi suspensa em 2020 por ordem do ministro Luiz Fux, relator relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305. As ADIs questionam a constitucionalidade deste modelo.
Julgamento do juiz de garantias
Fux liberou o relatório para julgamento e a presidente do STF, Rosa Weber, marcou a análise em maio. No dia 15 de junho, o Supremo prosseguiu o julgamento das ações e os autores das ações e instituições admitidas como interessadas no processo apresentaram seus argumentos. A análise deverá prosseguir nesta quarta-feira (21).

Presidido pelo amazonense Beto Simonetti, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil cobrava há tempos o julgamento destas ADIs.
“A causa se encontra madura para julgamento, uma vez que já foram realizadas as audiências públicas agendadas e as autoridades já prestaram as informações necessárias. Além disso, a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência, notadamente porque implica em reformulação sistêmica do processo penal brasileiro”, justifica a Ordem, em petição assinada por Simonetti.
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