terça-feira, 29 de setembro de 2026

Juiz de Garantias: veja o que é esta nova figura do Judiciário

Supremo deve retomar a análise de quatro ações sobre a criação dos juízes de garantia nesta quarta-feira (21).
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Presidente da OAB Nacional, advogado Beto Simonetti
A Ordem dos Advogados do Brasil pediu pressa no julgamento do juiz de garantias em petição feita pelo presidente Beto Simonetti

O Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso Nacional que cria o Juiz de Garantias.

A criação deste tipo de juiz tem o objetivo fazer com que o julgamento de um réu não seja feito pelo mesmo magistrado que instruiu o processo e eventualmente possa ter solicitado diligências e novas investigações.

Assim, acreditam os defensores do juiz de garantias, o julgador não estará influenciado por atos que tenha tomado ao longo do processo. “O juiz de garantias é um ato civilizatório do Judiciário”, afirma o advogado Celso de Barros Cursino.

Conforme a lei, todas as varas criminais deveriam ter esse tipo de figura, o que cria um problema orçamentário para os tribunais de justiça.

No Amazonas, por exemplo, onde a maioria das comarcas só tem um juiz, implementar o juiz de garantias é um desafio dobrado pois este segundo magistrado teria que ser deslocado de Manaus.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) não informou a estimativa do custo da implantação do juiz de Garantias. Manaus, por exemplo, são dez as varas criminais. No interior esse tipo de vara especializada não existe.

Confira a situação do TJAM nos municípios:

  • Os municípios de Itacoatiara e Parintins possuem quatro varas, três que tratam de assuntos diversos e uma especial cível e criminal;
  • Os municípios de Tefé, Coari, Humaitá e Manacapuru possuem três varas, duas de assuntos diversos e uma especial cível e criminal;
  • Tabatinga, Iranduba, Manicoré e Maués possuem duas varas, todas tratam de temas gerais.
  • Os demais municípios possuem apenas uma vara única.

A implantação do juiz de garantias foi suspensa em 2020 por ordem do ministro Luiz Fux, relator relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305. As ADIs questionam a constitucionalidade deste modelo.

Julgamento do juiz de garantias

Fux liberou o relatório para julgamento e a presidente do STF, Rosa Weber, marcou a análise em maio. No dia 15 de junho, o Supremo prosseguiu o julgamento das ações e os autores das ações e instituições admitidas como interessadas no processo apresentaram seus argumentos. A análise deverá prosseguir nesta quarta-feira (21).

Beto Simonetti, presidente da OAB.

Presidido pelo amazonense Beto Simonetti, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil cobrava há tempos o julgamento destas ADIs.

“A causa se encontra madura para julgamento, uma vez que já foram realizadas as audiências públicas agendadas e as autoridades já prestaram as informações necessárias. Além disso, a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência, notadamente porque implica em reformulação sistêmica do processo penal brasileiro”, justifica a Ordem, em petição assinada por Simonetti.

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