quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Informação falsa sobre mudanças na 'Lei da Cadeirinha' circula nas redes; saiba a verdade

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Senatran alerta que a Lei da Cadeirinha não mudou
Senatran alerta que a Lei da Cadeirinha não mudou. (Foto: divulgação)

Nos últimos dias, tem circulado a informação de que a “Lei da Cadeirinha” passou por mudanças. No entanto, essa informação é falsa.

As regras divulgadas como “novas” para o transporte de crianças em veículos já estão em vigor desde abril de 2021 e seguem as determinações da Lei nº 14.071/2020, sem qualquer alteração prevista para este ano.

O uso correto dos dispositivos de retenção infantil – a cadeirinha – é fundamental para reduzir riscos em caso de acidentes.

A lei determina que crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando um equipamento de retenção adequado para a idade. As normas vigentes são:

  • Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
  • Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
  • Crianças entre 4 e 10 anos com menos de 1,45m: precisam do assento de elevação e cinto de três pontos.
  • A partir dos 10 anos e com mais de 1,45m: podem ocupar o banco dianteiro, desde que com cinto de segurança.

“Essas normas já estão valendo há quase três anos, sem qualquer nova atualização para 2025″, alertou Adrualdo Catão, secretário Nacional de Trânsito em vídeo publicado no perfil oficial da Senatran.

A Associação Nacional dos Detrans (AND) também se pronunciou sobre o tema. “A Senatran já vem esclarecendo a informação, e nós da Associação Nacional dos Detrans, reforçamos os esclarecimentos explicando que não houve nenhuma mudança na norma”, garante.

Quem não seguir a legislação está sujeito a multa de R$ 293,47 e à perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois a infração é considerada gravíssima.

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