quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Igrejas de Manaus serão isentas das taxas de licenciamento ambiental

Projeto de Lei do prefeito David Almeida para retirar obrigatoriedade de pagamento de taxas à Semmas pelas igrejas e similares aguarda sanção do mesmo após aprovação na CMM.
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Os templos religiosos em breve não precisarão mais pagar licenciamento ambiental em Manaus. O Projeto de Lei (PL) nº 322/2021, de autoria do prefeito David Almeida (Avante), que retira a obrigatoriedade de igrejas e similares pagarem as taxas de licenciamento emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O PL aguarda somente a sanção de Almeida para entrar em vigor.

Após ser encaminhado em regime de urgência pela CMM à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na última segunda-feira (14), o PL teve em menos de 48 horas os pareceres favoráveis da CCJR e de mais duas comissões da Casa Legislativa: de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) e de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia (COMMASREV).

O PL nº 322/2021 altera, justamente, a Lei nº 1.817, de 23 de dezembro de 2013, que institui as taxas de licenciamento ambiental e dá outras providências, nos Anexos I e II. Na Mensagem nº 017/2021, do prefeito David Almeida, de 26 de abril, enviada à CMM, o chefe do Executivo Municipal pede para suprimir o Item 3 dos Anexos – “templos religiosos e similares” – da lei.

O prefeito de Manaus justifica o PL dele destacando que a atividade deste tipo de empreendimento não exerce operação que “enseje o licenciamento ambiental” e que não existe um entendimento “pacífico” sobre a necessidade de cobrar as taxas das igrejas.

A Semmas tinha analisado como “médio” o potencial de impacto ambiental dos templos religiosos e estabelecido o valor máximo das taxas de licenciamento ambiental em até 119 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que corresponde à R$ 43.781,02 [cada UFM tem valor de R$ 114,61]. Isso se for um empreendimento de porte excepcional. Neste caso, são 64 UFMs [R$ 7.335,04] de Taxa de Licença Municipal de Conformidade (LMC); 143 UFMs [R$ 16.389,23] de Taxa de Licença Municipal de Instalação (LMI); e 175 UFMs [R$ 20.056,75) de Taxa de Licença Municipal de Operação (LMO).

No mês passado, por exemplo, a Primeira Igreja Batista da Restauração em Manaus, no bairro Santo Agostinho, zona Oeste da cidade, pagou à Semmas a taxa de LMO para realizar uma alteração da licença, conforme o site do órgão municipal. A Igreja Batista se enquadra em um empreendimento de porte excepcional e com potencial de impacto ambiental médio, ainda de acordo com a Semmas.

Receita “insignificante”

O portal RealTime1 entrou em contato com a assessoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) para saber os efeitos na arrecadação do órgão com a futura isenção garantida pela Prefeitura de Manaus aos templos religiosos. Para o secretário do órgão, Antonio Ademir Stroski, a queda na receita será “insignificante”.

“A perda de receitas pela Semmas com inexigibilidade, a partir da alteração da Lei com licenciamento, é insignificante porque, na prática, a grande maioria dos templos religiosos não possuíam documentos fundiários e esse documento é requisito básico para que a Semmas possa fazer licenciamento ambiental”, explicou Stroski.

As fiscalizações e controle ambiental da Semmas sobre as igrejas permanecerão, segundo o titular da pasta, dando como exemplo os “ruídos” [poluição sonora]. “De qualquer forma os templos todos continuam sob a ação de fiscalização quando for necessário. O controle ambiental continua sendo exercido, porque a atividade consta como aquelas que são passíveis de fiscalização”, disse o secretário.

Texto: Diogo Rocha

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