Pensando nos 2.647.736 mil eleitores do Amazonas que devem ir às urnas neste domingo (30), o RealTime1 preparou um guia eleitoral para o segundo turno.
No Estado, a população decidirá entre Wilson Lima (UB) ou Eduardo Braga (MDB) para Governo do Estado. Para a Presidência da República, a escolha se dá entre entre Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
Quais documentos levar no dia da votação?
Para acessar a cabine de votação, o eleitor deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.
Os documentos com foto são obrigatórios também para quem tem e-Título (é possível verificar o local de votação no aplicativo) com a biometria registrada na Justiça Eleitoral.
Alguns dos documentos aceitos nos locais de votação são: carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista (para homens cis ou transgênero).
Qual é o dia e o horário da votação no segundo turno?
O segundo turno das eleições está marcado para o próximo domingo, 30 de outubro.
Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) unificou o horário de votação em todo país e, por conta do fuso horário com Brasília, no Amazonas há dois horários distintos.
Votam de 6h às 15h os eleitores de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Jutaí.
Nos outros 51 municípios, incluindo Manaus, a votação acontece entre 7h e 16h.
Como saber o local de votação?
A consulta do local de votação é muito simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor também pode fazer a consulta pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Basta entrar e marcar a opção 6.
Também é possível obter o título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Quem não votou no primeiro turno das eleições 2022, não apresentou justificativa nem pagou a multa poderá votar normalmente no segundo turno, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. O TSE considera que cada turno de votação é uma eleição independente, então o não comparecimento à primeira etapa não impede o acesso à segunda.
De qualquer maneira, quem não votou no primeiro turno, assim como quem não votar no segundo, terá que justificar a ausência.
Quem não justifica nem paga a multa eleitoral pode perder direitos civis como: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Como justificar o voto?
No segundo turno, vale o mesmo do primeiro: quem não for votar no dia 30 de outubro precisa justificar a ausência para não ter suspensos alguns direitos civis. Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor).
A ferramenta começou a ser adotada em 2020, em função da pandemia da Covid-19. Também é possível justificar o voto pela internet no Sistema Justifica no site do TSE.
Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia 30, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.
A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.
O que é permitido no dia da votação
> Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
> Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
> Acessar a seção eleitoral sem máscara.
> Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.
É proibido no dia da votação
> Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
> Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
> Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
> Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
Da Redação, com informações de O Globo
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