O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/6), o Decreto Nº 12.068 que estabelece regras mais rigorosas para concessões de distribuição de energia elétrica.
O decreto define diretrizes para novos contratos e permite que as distribuidoras com contratos vigentes optem por se adequar às novas regras para a renovação de suas concessões.
Tanto as novas licitações quanto as prorrogações de concessões deverão atender a metas de qualidade e eficiência mais rigorosas. Essas metas incluem a “recomposição do serviço de forma isonômica em toda a área de concessão, beneficiando os usuários de energia elétrica”.
Uma das principais medidas é a exigência de metas obrigatórias para a retomada dos serviços em casos de eventos climáticos extremos, como chuvas fortes, vendavais e quedas de árvores. Essa medida visa evitar que os consumidores fiquem sem energia por longos períodos devido a esses eventos.
O decreto também estipula que os dividendos das distribuidoras de energia serão limitados se houver descumprimento dos indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeira.
O governo federal pretende, com essas novas regras, garantir um serviço de distribuição de energia mais eficiente e confiável, aumentando a proteção aos consumidores e a responsabilidade das distribuidoras.
Confira na íntegra o decreto:
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