O Governo do Estado sancionou, nesta quinta-feira (14), a lei que prorroga até março de 2025 a concessão de crédito especial e dispensa o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias e de aquicultura no Amazonas.
A nova lei ainda modificou a legislação original, de 2021, e destaca os efeitos da pandemia de Covid-19 e da estiagem em 2022 e 2023 sobre a atividade agropecuárias e de aquicultura no Estado
“Vamos ampliar os projetos de crédito rural, subsidiando em 85% o Pro-mecanização, para incentivar a mecanização de áreas degradadas, e com Pró-calcário em 50% do valor da aquisição do insumo, para incentivar o uso do calcário na correção do solo”, disse o secretário de Estado de Produção Rural, Daniel Borges.
Os benefícios previstos na lei sancionada hoje terão vigência até março de 2025 ou até o restabelecimento total da economia rural. As atividades beneficiadas devem ser de pequeno potencial poluidor e degradador, exercidas por agricultores familiares.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea), Muni Lourenço, disse que a dispensa de licenciamento ambiental para atividades rurais de pequeno potencial poluidor é muito positiva. “Viabiliza um tratamento simplificado para pequenos produtores rurais de acesso a crédito rural em um momento importante após a forte estiagem do ano passado e a perspectiva de continuação de problemas climáticos neste ano”, disse.
Pela lei, os agricultores familiares poderão apresentar apenas a inscrição ou recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o exercício da referida atividade, bem como para a obtenção de financiamentos, junto aos agentes financeiros.
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