Durante o julgamento da chamada trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10/09), o voto do ministro Luiz Fux trouxe divergências em relação ao relator, Alexandre de Moraes.
As diferenças ficaram concentradas em pontos preliminares do processo, mas têm impacto direto sobre o andamento da ação.
Até às 15h de Manaus, três ministros já haviam se manifestado: Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux, que ainda segue a leitura de seu voto. Ainda faltam as posições de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Competência para julgamento
No tema da competência, Moraes e Dino defenderam que cabe à Primeira Turma do STF analisar o caso. Fux discordou. Para ele, os acusados não têm foro privilegiado e o processo deveria tramitar na Justiça Comum.
O ministro frisou que se trata de competência absoluta, que não pode ser modificada por decisão das partes e pode ser questionada em qualquer fase do processo.
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Direito de defesa
Outro ponto de divergência foi a análise sobre o direito de defesa. Moraes e Dino rejeitaram as alegações dos advogados de cerceamento.
O relator destacou que as defesas não apresentaram provas próprias nem utilizaram todas as testemunhas possíveis. Já Fux considerou que houve prejuízo.
“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação prévia, acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cerceamento de defesa”, afirmou o ministro.
Delação de Mauro Cid
Em relação ao acordo de colaboração firmado por Mauro Cid em 2023, os três ministros tiveram a mesma posição. Moraes e Dino consideraram a delação válida e destacaram que ela é compatível com as demais provas reunidas. Fux acompanhou a avaliação.
“Estou acolhendo a conclusão do relator, o parecer do Ministério Público e voto no sentido de se aplicar ao colaborador os benefícios propostos pela PGR”, disse. Para ele, a anulação seria “desproporcional”.
Analistas políticos destacam que as divergências comprovam que não há uma “ditadura do judiciário” e que o julgamento segue em conformidade com as leis e os princípios do direito, já que discordâncias são inerentes aos tribunais.
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