Caiu nas mãos do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que declarou inconstitucional uma lei vinculou o reajuste salarial de servidores do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus (IMMU) ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A distribuição da relatoria ocorreu no último dia 27 e foi publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário da Justiça Eletrônico. A procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues, já foi intimado para se manifestar nos autos.
O Recurso Extraordinário (RE) 1447530 foi ingressado pelo vereador David Reis, enquanto presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O Legislativo municipal também é um dos reclamantes na ação.
O recurso questiona a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a lei municipal 1811/2013.
Ao TJ-AM, o Ministério Público disse que a norma estabeleceu gratificações a procuradores e advogados com representação no IMMU (à época Manaustrans), além da previsão já garantida, vinculada a Unidade Fiscal do Município (UFM).
Em 2022, o tribunal julgou o caso. À época, o relator da ADI, desembargador Airton Gentil, destacou em seu voto que a UFM corrigida anualmente já tem como referência o INPC, que mede a inflação oficial do país.
“Vislumbro, assim, que as normas impugnadas, ao definir o índice a ser observado para fins da revisão remuneratória dos servidores públicos municipais atingidos, apresenta inconstitucionalidade nomoestática (material), a teor do enunciado da Súmula Vinculante 42 editada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual ‘é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária’”, afirmou o magistrado em seu voto.