quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Funções gratificadas em Tapauá devem ser suspensas, recomenda MP

Atribuição de gratificações sem critérios previamente estabelecidos em lei fere a Constituição Federal e o Estatuto do Servidor Público de Tapauá.
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Foto: Reprodução / ASCOM-MP

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu ao prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida, e ao Secretário Municipal de Fazenda, Efraim dos Santos Maia, explicações sobre possíveis irregularidades no pagamento dos servidores municipais.

Na recomendação, o Ministério Público determinou também a suspensão imediata do pagamento indevido de acréscimos salariais referentes à Função Gratificada I, Função Gratificada III e Gratificação Mensal II. A prefeitura deve apresentar ao MP, documentos que atestem o cumprimento efetivo da medida.

De acordo com o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, embora o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapauá (Lei Municipal nº 029/1981) preveja a possibilidade de concessão de gratificações, os requisitos e percentuais para tais gratificações devem ser estabelecidos através de um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo, o que não ocorreu no caso.

O próprio MP foi informado pela Câmara Municipal da inexistência de uma lei específica que estabeleça critérios e percentuais para tais pagamentos.

O administrador público só pode agir em conformidade com a lei e exigências do bem comum, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal.

O RealTime1 entrou em contato, por mensagem no Whatsapp, com o prefeito Gamaliel para ouvir a administração municipal quanto aos questionamentos levantados pelo MP do Amazonas. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta. O espaço segue aberto e, caso a Prefeitura se manifeste, a reportagem será atualizada.

Da Redação

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