O governo federal divulgou as novas diretrizes sobre o registro de ponto dos servidores públicos federais no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Com as novas orientações haverá a substituição do controle de frequência dos servidores pelo controle de produtividade fundamentado em resultados, eliminando assim a necessidade de registro de ponto.
Entretanto, o PGD não elimina o registro eletrônico de frequência, pois a participação no controle baseado em resultados é opcional e fica a critério dos órgãos da administração pública.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos publicou a Instrução Normativa 24/2023 que exige dos órgãos aderentes ao PGD apresentarem planos de entregas avaliados mensalmente.
O programa permite ainda o teletrabalho em tempo integral ou parcial, além do trabalho presencial, com atividades sincronizadas (reuniões) ou assíncronas (tarefas concentradas). A escolha dessa modalidade requer um ano de estágio probatório para os servidores interessados.
Além disso, servidores em trabalho presencial num órgão não podem migrar para teletrabalho em outra instituição, devendo permanecer por seis meses no formato presencial no novo órgão.
Por fim, a Instrução Normativa 24/2023 limita a 2% o percentual de participantes do programa autorizados a atuar em teletrabalho no exterior.
As medidas buscam equilibrar a força de trabalho no setor público, evitando desequilíbrios e garantindo uma adesão justa e equitativa ao teletrabalho.
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