Fabricantes de bebidas do Polo Industrial de Manaus (PIM) seguem com benefícios fiscais garantidos. A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) afirma que o Decreto nº 10.923/21, publicado pelo Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (30), que institui nova tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), manteve as alíquotas do IPI sobre concentrados para refrigerantes. Ou seja, as indústrias não serão prejudicadas.
Conforme a tabela do Decreto sancionado, as alíquotas dos itens identificados como ‘preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas’, que são divididas por duas nomenclaturas, que representam dois tipos de preparos químicos, apresentam os percentuais de 8% e 4%. Esses mesmos percentuais constavam na legislação anterior, aprovada em 2016 e vigente até o próximo dia 31 de março.
“Estudamos o decreto e contamos com o apoio do deputado e economista, Serafim Corrêa. Concluímos que o novo decreto não afetou e não altera os percentuais que já estavam em vigência. Não houve impacto em cima dos percentuais”, informou o presidente da Fieam, Antonio Silva.
Decreto não prejudica nosso Polo, reforça Marcelo Ramos
Em um vídeo distribuído nas redes sociais, o deputado federal Marcelo Ramos (sem partido), reforçou o entendimento de que o decreto não traz qualquer prejuízo ao Polo Industrial de Manaus.
“Como anexo ao Decreto há uma publicação de todas as novas alíquotas e a dos concentrados de refrigerantes está publicada em 8%, isso não trará nenhum impacto ao Polo de Concentrados da Zona Franca de Manaus”, tranquilizou o parlamentar.
A tabela aprovada pelo Decreto nº 10.923/21 passará a vigorar a partir de abril de 2022.
Crédito garante vantagem competitiva
O benefício fiscal garante vantagem competitiva às empresas do PIM em relação às demais fabricantes do país. As indústrias da Zona Franca de Manaus são isentas do pagamento de IPI e o percentual determinado pela tabela (TIPI) é utilizado como uma espécie de ‘crédito’ para abatimento em outros tributos. Então, quanto maior é a alíquota do imposto, maior será o crédito acumulado pelas fabricantes instaladas em Manaus.
Ministério da Economia confirma manutenção do IPI
Por meio de nota, o Ministério da Economia esclareceu que a edição da nova Tipi é decorrente das alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e que a diretriz adotada na elaboração da nova tabela foi a manutenção das alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2021, sempre que possível.
O órgão assegurou que não houve alteração da alíquota de IPI incidente sobre insumos para produção de refrigerantes.
“Vale esclarecer que não houve alteração da alíquota de IPI incidente sobre insumos para produção de refrigerantes, mantendo-se as alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2021 e eventuais decorrências. Neste ponto, houve apenas a consolidação na nova TIPI de normas que anteriormente estavam esparsas em Decretos avulsos, que foram revogados, a exemplo do Decreto nº 10.523/2020”, informou o Ministério da Economia.
*Matéria atualizada às 9h37 do dia 4/01/2022 para inclusão de resposta do Ministério da Economia.
Texto: Priscila Caldas
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