quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Ficou devendo a Receita? Saiba como pagar o Imposto de Renda devido

Entregou a declaração do IRPF 2023 e ficou devendo à Receita? Saiba como ficar em dias com o leão.
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Imposto de Renda
Novo lote nesta quarta feira (24) (Foto/ Divulgação)

Quem ficou devendo valores de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal pode resolver o problema de forma simplificada pela internet.

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2023, o programa da Receita calculará o imposto devido em 2022 e indicará se há saldo a pagar ou a restituir.

Com a chegada do período de acerto de contas com o leão, muitos contribuintes se preocupam com o pagamento do Imposto de Renda devido.

No entanto, esse processo pode ser mais simples e tranquilo do que se imagina, desde que algumas orientações sejam seguidas adequadamente.

Verifique se há Imposto de Renda a pagar

Após enviar a declaração, o programa irá informar se você possui Imposto de Renda a pagar ou se tem direito a restituição.

Caso haja imposto devido, é fundamental providenciar o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Atente-se aos prazos

A cobrança do IR é realizada de duas formas: débito em conta ou boleto a ser pago em agência bancária. Ambos calculados conforme tabela de alíquotas disponibilizada pela Receita Federal atualizado todos os anos pelo Governo Federal.

A Receita Federal estipula um prazo para o pagamento do Imposto de Renda devido.

Geralmente, é possível dividir o valor em cotas mensais, desde que o montante total seja pago até a data limite estabelecida.

Utilize o DARF para pagamento

Para efetuar o pagamento do Imposto de Renda devido, é necessário gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Esse documento pode ser obtido no site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, e o pagamento pode ser realizado em terminais de atendimento, internet banking e bancos autorizados.

Opções de parcelamento

Caso o valor do Imposto de Renda devido seja alto e difícil de ser pago de uma só vez, o contribuinte pode optar pelo parcelamento:

  1. Valores inferiores a 10 reais não são cobrados
  2. Valores entre 10 e 100 reais não são parcelados
  3. Outros valores podem ser pagos em até 8 vezes, sendo 50 reais o valor mínimo mensal.

Verifique as regras e condições junto à Receita Federal, mas tenha em mente que o parcelamento pode implicar em acréscimo de juros e multa.

Evite atrasos

O não pagamento do Imposto de Renda devido no prazo estipulado pode gerar multas e juros, tornando a situação ainda mais complicada.

Seguindo essas orientações, o pagamento do Imposto de Renda devido pode ser uma tarefa mais acessível e menos estressante para os contribuintes.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, sempre é recomendado buscar o auxílio de um contador ou consultar a própria Receita Federal para obter mais informações e orientações.

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