Iniciativas das indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM) para a compra de vacinas contra a Covid-19 seguem impedidas por falta de regulamentação. A aquisição de vacinas por empresas privadas é objeto do PL nº948/2021, que tramita no Senado.
O PL entrou em pauta na segunda-feira (13) e recebeu uma emenda. Não há previsão para que o texto retorne à pauta do plenário.
A proposta das indústrias instaladas no PIM é adquirir vacinas para imunizar os trabalhadores das empresas, assim como os familiares que residem no mesmo local que o trabalhador.
Iniciativas
Uma das iniciativas é o trabalho conjunto entre o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e o Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal-AM), que prevê a compra de 558 mil doses do imunizante.
Outra ação é comandada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que no estado, é representada pela Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam).
Segundo o presidente da Fieam, Antonio Silva, o assunto permanece no aguardo de resoluções normativas.
“Não há novas tratativas. A Fieam continua no aguardo do posicionamento da CNI para que possamos seguir as orientações”, disse o empresário.
Por meio de nota a CNI informou que “o setor privado tem se colocado à disposição do poder público para contribuir com a execução do Plano Nacional de Imunização, alternativa que se torna mais viável com a sanção da Lei que permite às empresas adquirir e doar vacinas ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
PL prevê alterações em legislação vigente
O PL altera a Lei 14.125/2021 sancionada há menos de um mês. Conforme a legislação atual, as empresas privadas já estão autorizadas a adquirir diretamente as vacinas contra a Covid-19. A regra vale para imunizantes registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei só impõe uma condição para a compra de vacinas: todas as doses devem ser integralmente doadas ao SUS e utilizadas no Programa Nacional de Imunizações. Após a vacinação dos grupos prioritários, as empresas podem adquirir, distribuir e administrar metade das vacinas.
De acordo com a norma, a outra metade das doses continua sendo obrigatoriamente cedida ao SUS — mesmo após a vacinação dos grupos prioritários.
O projeto em tramitação no Senado muda essas regras. De acordo com o texto, metade das doses adquiridas por empresas particulares pode ser usada imediatamente para imunizar “empregados, cooperados, associados e outros trabalhadores que lhe prestem serviços”.
A aplicação das vacinas no público alvo de cada entidade privada deve respeitar os critérios estabelecidos no PNI. O projeto também autoriza que pessoas jurídicas sem fins lucrativos apliquem vacinas em associados ou cooperados.
Confira a nota da CNI na íntegra:
“A aceleração do ritmo da vacinação dos brasileiros contra a covid-19 é condição imprescindível para combate eficaz à pandemia. Além disso, só a imunização em massa da população contra a doença recolocará o Brasil no caminho da retomada da economia, do mercado consumidor e dos investimentos. Mais importante, a rápida execução do Plano Nacional de Imunização – respeitando a ordem dos grupos prioritários – permitirá que a população brasileira possa, enfim, contar com a proteção contra essa doença que tem trazido enorme custo humano para o país e o mundo.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, lembra que o setor privado tem se colocado à disposição do poder público para contribuir com o plano, alternativa que se torna mais possível com a sanção da lei que permite às empresas adquirir e doar vacinas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Para contribuir com o país no esforço de imunização em massa da população, o Serviço Social da Indústria (SESI) colocou à disposição do poder público sua estrutura, presente em mais de 2,4 mil municípios brasileiros, para apoiar o PNI e o SUS na aplicação de vacinas em trabalhadores da indústria e na população, se for necessário.”
Reportagem: Priscila Caldas com informações da Agência Senado
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