Apesar de proibidas, “pesquisas” eleitorais sem registro continuam sendo divulgadas e compartilhadas em redes sociais e grupos de WhatsApp, o que é considerado infração grave pela Justiça Eleitoral.
Nesta quinta-feira (25/1), o RealTime1 recebeu denúncias de que uma suposta pesquisa com nomes de “candidatos” em todos os 61 municípios do interior do Amazonas e percentuais de intenção de voto está sendo compartilhada em aplicativos de mensagens instantâneas.
A redação recebeu a “planilha” que vem sendo distribuída onde não constam a fonte de quem a produziu e muito menos a descrição da metodologia “utilizada”, portanto, fraudulenta e criminosa.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, apenas pesquisas registradas junto ao TSE podem ser divulgadas para os eleitores. No entanto, até às `7h desta quinta-feira (25/1), nenhuma pesquisa foi registrada.
A infração pode acarretar em multa com valores que podem variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil, tanto para quem produz a pesquisa “fake”, quanto para quem reproduz e/ou compartilha.
Qualquer cidadão que identificar irregularidades em pesquisas eleitorais deve comunicar ao Ministério Público Eleitoral, conforme estabelece a Resolução-TSE nº 23.608, de 2019, art. 55.

O que uma pesquisa eleitoral precisa ter para estar dentro da lei?
As pesquisas sobre a preferência do eleitorado podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência na Justiça Eleitoral.
A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados:
- identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ;
- metodologia e período de realização;
- valor e origem dos recursos utilizados;
- questionário aplicado;
- nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.
Sobre a divulgação de resultados, a legislação prevê que obrigatoriamente devem ser informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou.
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