A gestão do prefeito David Almeida (Avante) não cumpriu o percentual mínimo constitucional de 25% de investimentos em educação. Esse foi o ponto central do voto do relator das contas da Prefeitura de Manaus referentes a 2024, conselheiro Júlio Pinheiro, que se posicionou pela desaprovação ao identificar a irregularidade, considerada por ele como gravíssima.
Segundo apurou a reportagem do RealTime1, a expectativa nos bastidores do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) é de que, diante da gravidade das falhas na condução fiscal e orçamentária do Executivo municipal, as contas do prefeito David Almeida acabem sendo rejeitadas por um placa de 4×2.
Caso a expectativa se confirme, David Almeida se tornará inelegível.
Ari Moutinho pediu vistas do processo
A Sessão Especial de Julgamento das Contas da Prefeitura Municipal foi realizada nesta terça-feira (16/12), mas teve a análise suspensa após pedido de vistas do conselheiro Ari Moutinho. Com isso, a decisão final ficou para o próximo ano, já que o pleno do TCE-AM entrou em recesso.
Segundo o relator, a prefeitura não conseguiu comprovar a aplicação do mínimo exigido em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, obrigação expressa no artigo 212 da Constituição Federal. Não se trata de detalhe contábil nem de interpretação técnica: o município deixou de cumprir um limite constitucional que deveria ser inegociável para qualquer gestor público.
Falhas na aplicação dos recursos da educação
A falha ganha ainda mais peso diante da realidade enfrentada pelos professores da rede municipal, que seguem reclamando de salários, valorização profissional e condições de trabalho, evidenciando o contraste entre o discurso oficial da gestão e a situação vivida nas escolas da capital.
Além do problema na aplicação dos recursos da educação, o relator também apontou a utilização indevida de verbas do Fundeb, o uso recorrente de despesas de exercícios anteriores e o volume elevado de pagamentos indenizatórios, práticas que, segundo o Tribunal, comprometem a transparência das contas públicas e revelam fragilidade no planejamento orçamentário da gestão David Almeida.
O conjunto das irregularidades, conforme registrado nos autos, indica reiteração de falhas na condução fiscal do município.
Embora o Ministério Público de Contas tenha opinado pela aprovação das contas com ressalvas, o relator divergiu desse entendimento e defendeu a desaprovação, considerando a gravidade e a repetição das irregularidades identificadas.
Durante a sessão, o conselheiro Érico Desterro apresentou voto divergente, acompanhando o parecer do MPC, o que levou ao empate e, posteriormente, ao pedido de vistas.
Érico Desterro disse lamentar que as contas de 2024 estivessem sendo apreciadas na última sessão do ano de 2025, pois o regimento interno previa o julgamento até 30 de novembro e a disponibilização da minuta até 31 de outubro.
O adiamento do julgamento não altera o ponto central já registrado nos autos: a educação ficou abaixo do mínimo constitucional e outras falhas estruturais foram identificadas na gestão fiscal e orçamentária do município.
Caso a reprovação seja confirmada, caberá à Câmara Municipal de Manaus decidir se chancelará uma gestão que, segundo o próprio Tribunal de Contas, não cumpriu algumas das obrigações mais elementares do poder público.