quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Entenda o que muda com nova MP de impostos e como isso pode impactar o seu bolso

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O governo federal publicou a Medida Provisória 1303/2025 e o Decreto 12.499/2025 com mudanças importantes na tributação de investimentos e empresas. As medidas também substituem o decreto anterior que havia elevado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

As alterações afetam desde títulos que antes eram isentos de IR, como LCA e LCI, até apostas esportivas e fundos de investimento.

A estimativa do governo é arrecadar R$ 20 bilhões em 2026 com as novas regras. Já as mudanças no IOF devem render entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões já em 2025.

Previdência privada

O texto anterior previa a cobrança de 5% sobre qualquer valor acima de R$ 50 mil por mês por CPF, considerando todas as seguradoras.

Agora, até o fim de 2025, o limite de isenção anual é de R$ 300 mil, o que equivale a R$ 25 mil mensais. O imposto de 5% incide apenas sobre o valor que ultrapassar esse piso.

A partir de 2026, o limite isento será de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês.

Juros sobre capital próprio

A alíquota do IR sobre essa operação, usada por grandes empresas para remunerar acionistas com menor carga tributária, era de 15%. Agora, subiu para 20%.

Crédito a empresas

Antes, o decreto previa uma cobrança fixa de 0,95%, mais uma taxa diária de 0,0082%. Havia diferenciação para empresas do Simples Nacional.

Com a nova regra, a cobrança fixa caiu para 0,38%, mantendo a taxa diária, e sem mais distinção entre tipos de empresa.

LCA, LCI e outros investimentos

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Imobiliário (LCI) eram totalmente isentas de Imposto de Renda. Com a MP, passam a ser taxadas em 5%.

Fundos FIDC

Antes, não havia uma cobrança clara sobre as cotas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. A nova regra passou a cobrar 0,38% sobre a aquisição primária dessas cotas, inclusive por instituições financeiras.

Apostas esportivas

A taxa anterior era de 12% sobre a receita bruta dos jogos. A nova regra determina uma cobrança de 18% sobre o GGR (lucro das casas de aposta, calculado pela diferença entre prêmios pagos e valor arrecadado).

Fintechs

Empresas do setor financeiro digital eram taxadas entre 9% e 20%, dependendo da faixa de lucro. A nova medida elimina a alíquota de 9%, e todas passarão a pagar 15% ou 20%.

Operações financeiras

A alíquota do Imposto de Renda sobre ganhos variava entre 15% e 22,5%. Agora, foi unificada em 17,5% para todas as operações.

Confira na íntegra a MP e o Decreto:

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