O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) informou, nesta segunda-feira (4), que irá à Justiça Federal para cancelar audiências públicas promovidas pela Eneva S/A, em Silves, neste fim de semana como parte do licenciamento ambiental do projeto de ampliação do complexo termelétrico de Azulão.
Na sexta-feira o MPF-AM, atendendo sugestão da Fundação Nacional dos Indígenas (Funai), recomendou a Eneva e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que cancelassem a realização das audiências com participação de moradores de Silves e Itapiranga, na Região Metropolitana de Manaus.
A Eneva S/A desconsiderou a recomendação e apresentou aos mais de 700 participantes dos encontros o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima) do projeto, que não contempla atenção com populações indígenas.
Além da direção da Eneva, participaram também o prefeito de Silves, Raimundo Paulino de Almeida Grana, o secretário de Energias Renováveis, Mineração e Gás, Roney Cesar Peixoto, o presidente do Ipaam, Juliano Valente, e o deputado estadual Sinésio Campos (PT).
Eneva investirá R$ 5,8 bilhões
A ampliação do complexo termelétrico de Azulão permitirá a produção de 1.083 megawatts (MW) de energia a partir da construção e operação de duas usinas térmicas, previstas para estarem prontas em 2026. No total, o complexo custará R$ 5,8 bilhões nos municípios de Silves e Itapiranga.
O complexo ampliado da Eneva tem, conforme a Funai, potencial impacto na vida de aproximadamente 190 famílias indígenas e nas comunidades tradicionais.
Na recomendação, o MPF pede que as audiências sejam suspensas até que seja elaborado o Estudo de Componente Indígena (ECI), procedimento obrigatório para a concessão de licença ambiental, que busca garantir o direito dos povos indígenas impactados pelo empreendimento.
Desde 2022, indígenas e populações tradicionais apontam uma série de problemas referentes à implantação do “Complexo Azulão” na região. Eles reclamam que não foram consultados sobre o projeto, o que contraria a Convenção nº 169 da OIT.
O artigo 6º da convenção, incorporada à legislação brasileira, obriga consultar previamente e respeitando a cultura de cada população, povos indígenas e tradicionais em qualquer caso de medidas administrativas ou legislativas que potencialmente afetem seus interesses.
Por conta disso, duas associações locais a ajuizarem ação civil pública na Justiça exigindo a realização da consulta e do estudo de componente indígena.