O governo federal deve publicar, até a próxima semana, o decreto que regulamenta o aumento da margem de empréstimo consignado para os servidores públicos federais.
A Lei 14.509 foi aprovada no ano passado mas foi vetada pelo Executivo. O veto foi derrubado pelo Congresso neste ano.
Na prática, pela lei aprovada no Congresso, o limite da margem do consignado passa a ser de 45% da soma mensal da remuneração do servidor. Antes, o limite do consignado era 35%.
Outra mudança é que as taxas de juros cobradas serão definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Até então, a competência era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Além disso, a nova lei traz ainda novas regulamentações:
- restabelece o desconto em folha para contribuição sindical. Para isso acontecer, será necessária a autorização do servidor.
- prevê a consignação a favor de associações e fundações que tenham projetos sociais.
- possibilidade de empréstimo consignado em folha de pagamento a anistiados políticos que recebam algum tipo de indenização, em parcelas mensais.
Consignado cria superendividados
Em audiência pública na Câmara dos Deputados, representantes de entidades participantes disseram que o uso dos limites do empréstimo consignado tem deixado muitos servidores públicos superendividados.
Segundo Pedro de Souza, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), as dívidas acumuladas por esses servidores chegam a ser impagáveis.
O representante pediu que o governo federal promova um programa Desenrola, de negociação de dívidas, para funcionários públicos e limites para os juros do consignado.
Pesquisa realizada pela Febraban apontou que 31% dos empréstimos consignados são usados principalmente para pagar dívidas mais caras. Em seguida, vem o pagamento de despesas médicas e as contas mensais.
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