sábado, 26 de setembro de 2026

Empresas do AM deixaram de pagar R$ 82,1 milhões em impostos, diz Receita

Receita diz que as empresas deixaram declarar e de recolher IRPJ e a CSLL do ano-calendário de 2019.
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Prédio da RFB (divulgação)

A Receita Federal identificou que 482 empresas no Amazonas deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário de 2019. O total de indício de insuficiência verificado no Estado é de R$ 82,1 milhões.

Em todo o Brasil, segundo o levantamento da Receita, 22.754 empresas deixaram declarar os tributos, com R$ 3,4 bilhões de indício de insuficiência.

Confira, abaixo, o detalhamento dos valores de divergência de IRPJ e CSLL apurados na íntegra: 

Receita aposta na “autorregularização”

Em nota, a Receita informou que enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas se regularizarem.

Não houve autuação e cobrança de multas de ofício porque a intenção é “promover a autorregularização”.

O primeiro lote, com 18.554 avisos, foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote encerrava-se em 16 de julho, contudo foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.  

O segundo lote com 4.200 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023, e o prazo para autorregularização encerrar-se-á em 15 de setembro de 2023.  

Como se autoregularizar?

As empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções constantes nos seguintes endereços na Internet, conforme a forma de tributação: 

a) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002

b) Empresas tributadas pelo Lucro Real trimestral: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.003

Nesses mesmos endereços constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal. 

As empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas depois de decorridos os prazos para autorregularização. 

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