As eleições municipais de 2024 estão marcadas para acontecer no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Em caso de segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, este ocorrerá no último domingo do mês, se nenhum dos candidatos à Prefeitura obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, excluindo brancos e nulos.
Confira os prazos relacionados ao alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda e horário eleitoral gratuito.
- Alistamento eleitoral: Até 8 de maio de 2024, os jovens que precisam tirar o título, alterar o domicílio eleitoral ou local de votação devem fazer a solicitação à Justiça Eleitoral. A regularização de pendências também deve ser realizada dentro do mesmo prazo. Todos os serviços ao eleitorado estão disponíveis online, com atendimento presencial mediante agendamento. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Estrangeiros e conscritos não têm direito a voto.
- Convenções partidárias: Entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, ocorrem as convenções partidárias para escolha dos candidatos. É necessário filiar-se a um partido político para concorrer, sendo que os partidos devem ter seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito.
- Registro de candidatura: As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Os candidatos devem comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral de seis meses no município onde concorrem, e filiação partidária aprovada pelo partido dentro do mesmo prazo. A idade mínima para prefeito é 21 anos e para vereador é 18 anos.
- Propaganda eleitoral: A partir de 16 de agosto de 2024, inicia-se a propaganda eleitoral, sendo proibida antes desta data. Qualquer publicidade ou pedido explícito de voto antes desse período pode acarretar em multa.
- Horário eleitoral gratuito: A propaganda eleitoral no rádio e na TV é restrita ao horário gratuito, sem veiculação de publicidade paga. A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convoca partidos e emissoras para elaborar o plano de mídia. A exibição é distribuída nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, começando em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.
Leia mais: