Recolhimento de parcela do ICMS e de contribuições ao FMPES, FTI, UEA e FPS cujos vencimentos ocorram nos meses de janeiro e fevereiro foi dividido em duas vezes.
Segunda parcela de tributos com vencimento em janeiro e fevereiro foram divididas (Foto: Reprodução)
O Governo do Amazonas publicou o Decreto n. 43.350 que posterga os prazos para recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuições ao FMPES, FTI, UEA e FPS cujos vencimentos ocorram nos meses de janeiro e fevereiro de 2021.
O Decreto foi publicado na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE). Com a publicação.
Pelo Decreto, a segunda parcela dos tributos com vencimentos em janeiro e fevereiro foram divididas em outras duas parcelas.
Desta forma, 25% dos débitos referentes a fevereiro deverão recolhidos até o último dia útil do mês do vencimento original.
Os 25% restantes do débito deverão ser recolhidos até o dia 20 do mês subsequente ao do vencimento original, ficando antecipado para o primeiro dia útil anterior ao dia 20 quando esse recaia em dia não útil.
As medidas foram anunciadas no último dia 28 de janeiro pelo governador Wilson Lima (PSC), aliviar os impactos econômicos das medidas de restrição impostas pelo combate à Covid-19 ao setor comercial do estado.
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