quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Prazo para reembolso de eventos cancelados é estendido para final de 2023

Consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado por causa da pandemia da Covid até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga o prazo novamente para que os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP será enviada ao Senado.

Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.

Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

A novidade no substitutivo aprovado, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), é a possibilidade de aplicação das mesmas regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.

A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021 e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados em 2022.

As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

Cachês

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023.

Para os cancelamentos feitos em 2022, o prazo será 31 de dezembro de 2023.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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