terça-feira, 29 de setembro de 2026

Portaria derruba obrigatoriedade da prova de vida presencial no INSS

Prova de vida passará a ser feita a partir do cruzamento de dados de órgãos dos governos federal, estadual e municipal. Regra entra em vigor depois de publicação no DOU.
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Uma portaria assinada na manhã desta quarta-feira (2) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após publicação da Portaria no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até esta quinta-feira (3), a prova de vida passará a ser feita a partir do cruzamento de dados de todos os órgãos dos governos federal, estadual e municipal. Serão aceitos, por exemplo, registros de vacinação, de consultas no SUS e até mesmo de votação em eleições.

Com isso, não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público.

As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir da data da publicação da portaria. De acordo com o governo, mais de 36 milhões de brasileiros serão beneficiados e não precisarão mais sair de casa para garantir o recebimento de benefícios previdênciários. Desse total, mais de 5 milhões têm idades superior a 80 anos.

“A obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Se o cidadão renovou passaporte, se tirou carteira de identidade ou renovou, se votou, se fez transferência de imóvel, de veículo, fez uma operação inclusive na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida. Faremos busca destas bases tanto do governo federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas”, disse o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

Quando não for possível identificar nenhuma movimentação do beneficiário ao longo do ano, o cidadão será notificado, no mês anterior ao seu aniversário, sobre a necessidade da realização da prova de vida, de preferência por meio eletrônico. Em casos exepcionais, quando houver necessidade de realizar a prova de vida presencialmente, o INSS deverá oferecer ao beneficiário a possibilidade de realizar o serviçoem domicílio, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras.

O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso”, informou o governo.

Da redação

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