quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Pagamento de salários na pandemia pode gerar falências, diz comércio

Empresário do setor varejista reconhecem importância do pagamento aos trabalhadores na pandemia, mas ressaltam que, com portas fechadas, dificilmente o comércio se sustenta.
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Representantes do comércio demonstraram preocupação com a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que as empresas devem garantir o pagamento dos salários dos funcionários durante o período de paralisação em função da pandemia.

A medida também é válida para empresas que tenham dispensado os colaboradores antes do dia 23 de janeiro.

De acordo com o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio), Aderson Frota, o comércio tem sido a matriz econômica mais atingida pelas restrições decorrentes da pandemia da Covid-19.

“Todos nós, empresários, sempre honramos os compromissos com os nossos colaboradores. Até porque sabemos da responsabilidade que é botar o pão na mesa de cada família”, afirmou.

O empresário diz compreender a importância de se manter o mínimo de renda aos trabalhadores do varejo neste período de isolamento, mas critica a decisão.

“Evidentemente nós examinamos e compreendemos todas as circunstâncias dessas dificuldades. Mas as pessoas que ao final de cada mês já tem o seu salário garantido, não vivem a mesma realidade de uma atividade econômica, que tem que produzir para se autossustentar”, completou.

“Vamos cumprir”

Aderson Frota garante que o comércio local vai cumprir a determinação e pagar os salários, mesmo com as portas fechadas. Mas ele alerta sobre as possíveis consequências da medida.

“Vamos cumprir as normas e determinações legais, mas se o comércio continuar fechado vai chegar o momento que antes do desemprego vai haver falta de recursos para o pagamento dos colaboradores das empresas e isso é o que nos preocupa”, finalizou.

Dificuldades

Para o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Jorge Lima, o MPT cumpre o seu papel em garantir o direito do trabalhador.

Mas ele destaca que, na prática, os problemas econômicos dificultam o cumprimento dos pagamentos.

“Enfrentamos uma pandemia e poderemos chegar a um momento, se isso durar mais um ou dois meses, que as pequenas e grandes empresas ficarão impossibilitadas de arcar com seus compromissos. É complicado”, disse.

Confira a nota na íntegra:

O Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT/PRT11) informa que as empresas em geral, que tiveram suas atividades suspensas, em razão dos efeitos do Decreto do Estado do Amazonas, de 23 de janeiro de 2021, deverão garantir o pagamento dos salários de seus empregados, durante o período de paralisação.

De acordo com o art. 3o., parágrafo terceiro, da Lei n. 13.979/2020, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas restritivas impostas pelas autoridades sanitárias.

Reportagem: Priscila Caldas

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