Empresários da indústria consideram que a manutenção ao veto do artigo 8º da Lei 14.183/2021, resultante da Medida Provisória (MP) 1034/2021, demonstra reconhecimento por parte do governo federal quanto aos direitos assegurados à Zona Franca de Manaus (ZFM) pela Constituição Federal, ao mesmo tempo em que demonstra força ao modelo industrial dificultando possíveis novas tentativas de ataques ao segmento produtivo.
A medida tentava extinguir a isenção de PIS e Cofins na importação de produtos derivados de petróleo, lubrificantes e combustíveis por empresas da ZFM.
O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, explica que a manutenção ao veto garante que as vendas de combustíveis feitas à indústria local tenham direito aos benefícios fiscais, reduzindo os custos produtivos e garantindo a manutenção do emprego e renda.
“O veto mantém o que está na constituição. As vendas para a ZFM são tratadas como exportações e a medida colocava esse entendimento em risco. Abrir uma possibilidade como essa, dos derivados de petróleo, abriria precedente muito perigoso porque amanhã poderiam tentar a mesma ação para outros produtos”, comentou.
O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, ressaltou que a retirada dos incentivos dos combustíveis e derivados do petróleo, importados do exterior ou de outros estados da federação, caso permanecesse na nova Lei, causaria impacto no preço final desses insumos, causando aumento de preços em todas as cadeias produtivas do estado.
“Esse foi um reconhecimento do governo federal de que as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus estão asseguradas no texto constitucional, que estabelece que toda a mercadoria enviada pelos estados brasileiros a essa região incentivada, seja para consumo interno ou para manufatura e exportação ao exterior, corresponde a uma exportação, e não incidem tributação”.
Texto: Priscila Caldas
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