Por conta dos repasses constitucionais, estado é obrigado a aplicar, anunalmente, 25% da receita de impostos para o orçamento da Educação e 12% para financiar a Saúde.
Redução do ICMS deve afetar, diretamente, orçamentos da Educação e Saúde (Foto: Reprodução)
A redução para 18% das alíquotas do ICMS dos segmentos de comunicações, combustíveis, gás natural e energia elétrica no Amazonas deverá ter impacto direto nos orçamentos para pastas de eduação e saúde do Estado. O alerta foi dado pelo secretário de Fazenda do Amazonas, Alex Del Giglio, durante entrevista ao programa Meio Dia com Jefferson Coronel, nesta segunda-feira (4). Segundo o secretário, por conta dos repasses constitucionais, o estado é obrigado a aplicar, anunalmente, 25% da receita de impostos para o orçamento da Educação e 12% para a Saúde.
“Sempre os setores que são mais prejudicados são saúde e educação. Até então, em uma primeira análise, esses são os dois setores mais afetados”, disse.
Pelos cálculos da Sefaz Amazonas vai deixar de arrecadar R$ 100 milhões por mês em receita com a redução das alíquotas do do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O montante representa uma perda em torno de R$ 1,2 bilhão por ano. Só este ano os cofres do estado deverão receber, no mínimo, R$ 600 milhões a menos, já que a redução passou a valer a partir do último dia 1º de julho.
Além disso, o titular da Fazenda estadual explica que todos os entes subnacionais são sendo afetados com a redução do imposto, não só os estados. Isso porque 25% desta parcela do ICMS pertencem aos municípios, determinados pelo repasse constitucional.
“Então, para os municípios, estamos falando de um prejuízo da ordem de R$ 25 milhões por mês por mês, o que vai perfazer, no ano, R$ 300 milhões. Podemos dizer que é um prejuízo em cadeia”, explica Del Giglio
Passaram a valer partir da última sexta-feira (1º) as novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos setores de comunicações, combustíveis, gás natural e energia elétrica no Amazonas. As reduções atendem à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e às Leis Complementares n. 192 e 194, aprovadas pelo Congresso Nacional, que definem o teto máximo de 18% nas cobranças do tributo para esses segmentos.
No Amazonas, por determinação do governador Wilson Lima (UB), todos esses setores passaram a adotar a alíquota máxima permitida.
A maior redução foi no setor das comunicações, cuja a alíquota do ICMS foi reduzida quase pela metade, passando de 30% para 18%. Para os demais setores, houve diminuição de sete pontos percentuais nas alíquotas do tributo. A única exceção, no entato, ficou com óleo diesel, produto que já contava com a aliquota de 18%.
Texto: Lucas Raposo
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