sexta-feira, 29 de março de 2024

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Fieam aponta distorção e afirma que 'lista misteriosa' prejudica o PIM

Fieam considera que a lista de produtos elaborada pela Suframa e pelo Ministério da Economia não atende às necessidades do PIM. Presidente da entidade demonstra preocupação.
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confiança indústria

A Federação da Indústria do Estado do Amazonas (Fieam) afirma que a lista com itens produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM) que poderão ser excluídos da redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caso a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) seja derrubada, não atende às necessidades da indústria amazonense na totalidade. A entidade ainda aponta a identificação de ‘distorções’ na relação de produtos e destaca a necessidade de reavaliação do documento.

A “lista misteriosa” está sendo elaborada pelo Ministério da Economia com o apoio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que não informaram à reportagem quais e quantos itens integram a pauta dos produtos pretensos à excepcionalidade da redução da alíquota do IPI.

“A relação atende parte do nosso pleito, mas não a totalidade. Também identificamos algumas distorções em relação a itens cruciais para o nosso Polo Industrial. Há ainda necessidade de uma melhor avaliação dessa relação, de forma que a lista oficial resguarde a parte majoritária do nosso modelo”, informou o presidente da Fieam, Antonio Silva.

Suframa auxilia o Ministério da Economia na elaboração da lista

A Suframa informou, por meio da assessoria, que contribui tecnicamente com o Ministério da Economia no repasse de informações para a elaboração do relatório, ou da lista de produtos. A autarquia não informou quantos itens ou a quais segmentos os produtos estão ligados e também não quis comentar sobre critérios utilizados para a escolha dos produtos.

“A  Suframa esclarece que já encaminhou para o Ministério da Economia uma relação preliminar de NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) com base no sistema harmonizado dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), como forma de atender ao objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153/DF. Esta relação, contudo, não é final e nem esgota o tema da cautelar, pois cabe ao ME consolidar e divulgar a relação final”, informou a Suframa.

A reportagem tentou obter informações por meio da Advocacia Geral da União (AGU), mas o órgão informou que a pasta responsável é o Ministério da Economia. Por sua vez, o Ministério da Economia respondeu que não iria se manifestar sobre o assunto.

Texto: Priscila Caldas

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