quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Caminhoneiros: MEI pode desburocratizar e baratear frete

Como MEI, trabalhadores autônomos poderão ter redução de 30% no pagamento de tributos e acesso à liberação de cargas por meio eletrônico.
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O Sindicato dos Transportadores Autônomos do Amazonas considera que o Programa Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro, em estudo no Governo Federal, pode representar desburocratização, viabilidade econômica ao setor e menor custo do frete.

O programa permitirá que trabalhadores com faturamento anual de até R$ 300 mil sejam considerados pequenos empresários. O teto atual é de R$ 81 mil.

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos do Amazonas, Antonio Sérgio da Silva, a principal contribuição do programa, caso seja implementado, será a redução de até 30% nos encargos tributários pagos pelos trabalhadores autônomos no ato da contratação do serviço junto às empresas transportadoras.

“Será um instrumento de equilíbrio nos meios de contratação. Um transportador autônomo paga quase 30% de tributos sobre o valor do serviço. Como MEI será possível emitir o conhecimento de cargas, eletronicamente, dispensando as chamadas ‘transportadoras de papel’, que subcontratam o caminhoneiro e oneram o serviço”.

Com MEI será possível emitir conhecimento de cargas

Segundo o presidente, o caminhoneiro terá autonomia para emissão de documentos, recebimento e transporte da carga, com redução de custos à empresa que necessita transportar determinado produto.

“Se o embarcador, que é a empresa, terá menos gastos, consequentemente cidadão receberá o produto por menor valor”, disse. Mas, para que tudo isso aconteça será preciso criar uma plataforma eletrônica, similar ao utilizado por transporte por aplicativo”, disse Antonio Sérgio da Silva.

MEI como categoria

Microempreendedor Individual é uma categoria formal para quem quer abrir um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano. 

As condições para se tornar um MEI são: não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa; pode ter no máximo um empregado; exercer uma das atividades econômicas previstas na resolução.

Reportagem: Priscila Caldas

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