A partir desta quinta-feira (28), micro e pequenas empresas poderão solicitar junto ao Banco da Amazônia, a contratação de crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Foram liberados para a Instituição, 1 bilhão, para esta nova fase do Programa.
O Pronampe foi criado em 2020, durante a pandemia de Covid-19, para apoiar as micro e pequenas empresas afetadas pelos desdobramentos da crise sanitária. Em junho de 2021 o programa se tornou permanente e recentemente foi alterado.
O teto para contratação, estipulado pelo programa é de até R$ 150 mil por empresa. “O limite do ticket médio amplia a assistência creditícia, significando mais empreendimento com portas abertas e mais empregos sendo preservados, o que é positivo para a economia e toda sociedade”, ressalta Nélio Gusmão, gerente de Pessoa Jurídica do Banco da Amazônia.
Com esse novo aporte, o Basa ultrapassará a soma de 1,5 bi em investimentos com recursos do Pronampe em negócios de pequeno porte, considerando que a instituição já injetou R$ 540 milhões na economia regional com essa linha de financiamento, em 5.480 contratos firmados em todos os estados da Amazônia Legal
Os recursos do Pronampe podem ser usados para capital de giro e têm como principal atrativo os encargos financeiros reduzidos e a facilidade para contratação. Os juros são compostos pela SELIC mais 6% ao ano,prazo total de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 para pagamento. As operações do Pronampe podem ser contratadas apenas com o aval dos sócios, reduzindo, assim, os custos cartorários e o tempo para contratação da operação.
Antes de apresentar a proposta de crédito, o cliente deverá realizar a autorização do compartilhamento de dados de faturamento por meio do sítio da receita federal, portal do e-cac para o Basa.
Podem fazer uso do Pronampe as micro e pequenas empresas com faturamento entre R$ 81 mil até R$ 4,8 milhões. Para quem ainda não é cliente do Basa, as informações sobre faturamento precisam estar contidas no documento encaminhado pela Receita Federal às pessoas jurídicas, de acordo com a portaria RFB nº 978, de 8 de junho passado. De posse da informação oficial, o empreendedor pode se dirigir ao Banco da Amazônia para contratar o financiamento.
Para conseguir o crédito, o tomador deve preservar o quantitativo de empregados de sua empresa em número igual ou superior ao que tinha até o dia 31 de dezembro de 2021. O empreendedor também não pode ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas as de escravo ou infantil e deve apresentar a certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa relativo a débitos previdenciários.
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