O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira (27) uma série de mudanças nas regras para pagamentos digitais, em particular, o Pix.
Entre as mudanças está o bloqueio das transações com valores a partir de R$ 1.000 entre 20h e 6h. Além disso, também fica estabelecido prazo de 24 a 48 para a aprovação de pedidos para aumento de limite de transações
De acordo com o Banco Central, as ações visam ampliar a segurança dos usuários, principalmente após aumento na ocorrências de crimes e golpes envolvendo o sistema de pagamentos instantâneos.
So na capital paulista, por exemplo, houve aumento de 39,1% nos registros de sequestros relâmpago nos sete primeiros meses deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, entre janeiro e julho foram 206 casos do crime. A secretaria, no entanto, não informa quantos casos envolveram pagamentos via Pix.
Também já foram registrados casos de golpes via SMS, nos quais criminosos oferecem falsos descontos em faturas de cartões de crédito ou contas de celular em troca das transferências bancárias
Confira o que determinam as novas regras:
- estabelecer limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;
- estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
- oferecer aos clientes a faculdade de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
- determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
- estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
- permitir que os participantes recebedores do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
- tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
- permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
- exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
- determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
- exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações; e
- exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.
Leia mais: