O juiz de direito Cezar Luiz Bandiera, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu na quinta-feira (4) pedido de tutela de urgência da Prefeitura de Manaus, contra a Amazonas Distribuidora de Energia pela retenção de R$ 6,89 milhões de receita da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), a qual deveria ser destinada ao município.
A decisão do juízo do primeiro grau, a pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), determinou, ainda, que a concessionária proceda à transferência de R$ 6.896.993,75 para a conta do município prevista em contrato, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 50 dias/multa. O magistrado determinou que a empresa se abstenha de fazer novas retenções das receitas da Cosip, devendo-se manter a transferência dos valores em todos os meses vindouros.
Prática abusiva
Na ação de cumprimento de cláusula contratual, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela PGM e subscrita pelo procurador do município, Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos, da Procuradoria Judicial Comum (PJC), foi sustentado que a verba de quase R$ 7 milhões, “diz respeito ao contrato 002/2018, firmado entre as partes para que a Amazonas Energia prestasse o serviço de faturamento, arrecadação e cobrança da Cosip, e que os débitos cobrados são oriundos da avença 21/2016, de modo que a retenção configura prática abusiva e sem amparo legal”.
Na decisão, o magistrado reconheceu que “o repasse mensal da arrecadação da Cosip para a prefeitura é uma obrigação da Amazonas Energia” e que “a retenção de quantia vultosa devida ao ente municipal a título de Cosip tem o condão de afetar as despesas relacionadas à iluminação pública, serviço essencial à população”.
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