quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Discurso político e rascunhos pessoais não configuram golpe, defende ministro Fux

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luiz fux fala sobre liberdade de imprensa
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (Foto Rosinei Coutinho/STF)

Para serem considerados crimes, os atos devem ser encaixados na lei penal como a luva se encaixa na mão. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (10/9) por absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todas as acusações imputadas a ele na ação penal que trata do golpe de Estado promovido após a derrota da chapa bolsonarista nas eleições presidenciais de 2022.

Fux foi o primeiro ministro a votar pela absolvição de Bolsonaro no julgamento na 1ª Turma do STF, divergindo do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação e foi seguido pelo ministro Flávio Dino — os dois consideraram Bolsonaro e os outros sete réus culpados pelos crimes de organização criminosa, tentativa violenta de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Fux também decidiu absolver o general Augusto Heleno de todas as acusações de participação no suposto plano de golpe

Para Fux, as declarações de Heleno, mesmo que ácidas ou duras contra os poderes constituídos, não caracterizam crime. Ele considerou que as provas apresentadas pela acusação eram “genéricas e abstratas” e destacou que não se pode punir discurso político, ainda que ofensivo ou baseado em informações falsas.

Sobre as anotações encontradas com o militar, tratadas pela PGR como esboços de um golpe, Fux entendeu que se tratavam apenas de registros pessoais sem finalidade criminosa. O ministro observou que as anotações, que faziam críticas às urnas eletrônicas, eram “rudimentares” e “confusas”, e não resultaram em nenhuma ação prática.

O voto de Fux divergiu do relator do processo e também absolveu Anderson Torres e o ex-ministro da Defesa. No entanto, em julgamento paralelo, o ministro defendeu a condenação de Braga Netto por abolição do Estado de Direito.

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