O não funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica no transporte público de Manaus foi parar na Justiça. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas impõe multa de R$ 1 milhão caso o sistema de bilhetagem não volte a operar normalmente em um prazo de 24 horas, a contar a partir das 9h da manhã deste sábado (2).
O sistema eletrônico de bilhetagem está suspenso em Manaus desde a manhã da última sexta-feira (1º), quando milhares de usuários do transporte público foram surpreendidos ao embarcarem em ônibus.
Na ocasião, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) informou, por meio de nota divulgada ontem pela manhã, que foi surpreendido pelo não funcionamento do sistema e que ingressou “com um pedido de mediação na Câmara de Arbitragem e Mediação do Norte (CAMNORTE) – empresa provedora de tecnologia – a fim de que se mantenham as operações normais”.
Mais tarde, a empresa responsável pelo sistema de bilhetagem eletrônica também divulgou uma nota informando o motivo pelo qual o sistema parou de funcionar nos ônibus que operam na capital amazonense.
“A Meson Amazônia informa que o Sistema está inoperante em função do término do contrato entre esta empresa e o Sinetram, ocorrido no último dia 16 de setembro. Esclarecemos que o contrato era celebrado entre os entes privados, sem a participação da prefeitura de Manaus”, disse a empresa em nota.
Ainda segundo a empresa, o Sinetram havia sido informado sobre a impossibilidade de continuidade da prestação dos serviços enquanto não houvesse um instrumento válido e vigente que formalizasse tal acordo.
Confira abaixo, em formato PDF e disponível para download, a decisão da Justiça do Amazonas:
Adaptação
Enquanto o sistema de bilhetagem eletrônica não voltar a funcionar normalmente em Manaus, o Sinetram destaca que “os cidadãos usuários do sistema de transporte coletivo não estão sendo prejudicados. Quem possui o cartão vale transporte, cidadão e estudantil, basta fazer o procedimento do validador, mostrar o cartão para a câmera do veículo para o registro da imagem, que a catraca será normalmente liberada pelo cobrador”.
Texto: Isac Sharlon
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