domingo, 27 de setembro de 2026
SEGUNDA INSTÂNCIA

Desobediência às diretrizes da pandemia 'rende' a Beto D'Ângelo multa de R$ 100 mil

Em 2020, a coligação “Manacapuru seguindo em frente” foi denunciada por violar o acordo que visava evitar a propagação da Covid-19
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Prefeito de Manacapuru, Betanel da Silva D'Ângelo, e sua vice, Valcineia Flores Maciel.(Foto: Reprodução/Facebook@valcileiamacielmpu)
Prefeito de Manacapuru, Betanel da Silva D'Ângelo, e sua vice, Valcineia Flores Maciel.(Foto: Reprodução/Facebook@valcileiamacielmpu)

O juiz eleitoral Pedro de Araújo Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), manteve a  penalidade de R$ 100 mil aplicada ao prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo, e à sua vice, Valcineia Flores Maciel, ambos da coligação “Manacapuru seguindo em frente”.

O caso remonta às eleições de 2020, quando a 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, em conjunto com o Ministério Público Eleitoral, proibiram alguns eventos políticos, como carreatas, passeatas, comícios e caminhadas, devido ao alto risco de contágio da Covid-19. Entretanto, a coligação “Manacapuru seguindo em frente” foi denunciada por violar esse acordo.

O processo 0601174-59.2020.6.04.0006 aponta para vídeos e fotografias que demonstram claramente o descumprimento das diretrizes estabelecidas, levantando a possibilidade de abuso de poder eleitoral e desequilíbrio no processo democrático.

Em 2023, a juíza eleitoral de primeira instância, Scarlet Braga Barbosa Viana, reconheceu o descumprimento por parte do prefeito e vice, resultando na aplicação da multa.

Após um recurso movido pela defesa de Beto e Valcineia, a decisão foi levada à segunda instância. Mas, ontem (21/3), foi recusado o pedido de revisão, optando-se pela mantenção da multa.

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