O avanço da vacinação contra a Covid-19 no Brasil e a redução significativa de mortes diárias pela doença propiciam a retomada do calendário eleitoral nos moldes das eleições na pré-pandemia. Entretanto, mesmo com o modo pré-eleitoral ativado há tempos, os políticos e a população precisam ficar atentos a ações passíveis de serem imputadas como crimes eleitorais. Desfiliações e trocas de partido também dever ser realizadas com cuidado.
A primeira delas é a troca de partido. Nas últimas semanas, os rumores e confirmações de mudança de siglas por parte de parlamentares com mandato ativo têm sido frequentes, mas podem acontecer de forma oficial somente a partir do dia 07 de março e nos 30 dias subsequentes, a chamada janela partidária.
Desfiliações e punições
Nesse período configura-se o prazo final para a filiação partidária e registro de partidos, data na qual completam-se seis meses para as Eleições, previstas para o segundo domingo de outubro.
A advogada especialista em Direito Eleitoral, Maria Benigno, explica que os processos de perda de mandato por infidelidade partidária (desfiliações e troca de partidos) só se aplicam aos parlamentares. Portanto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por exemplo, é isento do processo por ser chefe do Executivo
“Entende-se que os votos foram dados ao eleito para o cargo majoritário enquanto, no caso dos parlamentares, eleitos pelo sistema proporcional, os votos são atribuídos ao partido e aos demais candidatos da agremiação colaboram para a eleição do parlamentar e, por isso, considera-se que o mandato é do partido”, esclarece a advogada.
Perda de mandato
Como exemplo, ela cita o caso de Rodrigo Maia que foi expulso do DEM e, por isso, o partido não pode alegar infidelidade. Já em nível local, os deputados do Podemos Dermilson Chagas e Wilker Barreto, no entanto, por terem saído em virtude de divergências com o diretório nacional, podem ter o mandato requerido pelo partido ou pelo suplente por conta de suas desfiliações.
Mesmo com as conversas sobre pré-candidaturas a todo o vapor nas siglas, a largarda para as eleições 2022, oficialmente, iniciam no dia 5 de julho quando os começa o período de propaganda intrapartidária e os políticos podem se autopromover, junto aos filiados de seu partido político, para a escolha de candidatos.
No dia 07 de julho será o período final para que os políticos com cargos públicos sejam afastados de suas funções, intervalo este que costuma ser importante para as administrações, seja em nível municipal, estadual ou federal, com a mudança de ministros, secretários e licenciamento de servidores.
Pré-campanha antecipada nas redes sociais
As convenções partidárias para anuncio final dos candidatos, ocorrem, porém, a patir do dia 20 de julho, quando também devem ser anunciadas as coligações para concorrência à presidência da República. Neste mesmo dia, fica proibida a criação de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, inclusive nas redes sociais, e inicia-se o período para registro de candidaturas.
Maria Benigno chama a atenção para propagandas realizadas fora do período eleitoral, que podem gerar multas. Entretanto, os casos são passíveis de interpretação para avaliar se, de fato, configuram crime.
“É necessário, em primeiro lugar, determinar se a mensagem veiculada tem conteúdo eleitoral, isto é, relacionado com a disputa. Ausente o conteúdo eleitoral, as mensagens constituirão ‘indiferentes eleitorais’, estando fora do alcance da Justiça Eleitoral”, enfatiza Benigno.
Podem ser definidos como propaganda eleitoral antecipada publicações em meio físico ou digital com a presença de pedido explícito de voto, a utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda e a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Texto: Giovanna Marinho
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