quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Depois de fala de Bolsonaro, Justiça aceita pedido do MPF e afasta presidente do Iphan

Fala do presidente Bolsonaro foi determinante para o Ministério Público Federal (MPF) apresentasse ação pedindo o afastamento da presidente do Iphan, Larissa Rodrigues.
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do ex-ministro da Cultura e deputado federal licenciado Marcelo Calero (Cidadania-RJ) e determinou neste sábado (18) o afastamento da presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra.

O pedido foi feito após o presidente Jair Bolsonaro fazer uma espécie de “confissão” durante evento na Federação das Indústrias do Estado de São (Fiesp), no último dia 15. Na ocasião, Bolsonaro disse ter “ripado” funcionários do instituto que interditaram uma obra do empresário Luciano Hang, um dos principais apoiadores dele.

Larissa Dutra, que tomou posse na presidência do Iphan em junho do ano passado, teria sido colocada no posto após reclamação de Bolsonaro sobre a atuação do órgão. O presidente afirmou no evento da Fiesp ter feito a mudança no instituto para “não dá mais dor de cabeça pra gente”.

A paralisação feita pelo instituto nas obras de uma loja comercial de Hang, no Rio Grande do Sul, ocorreu no final de 2019, após um artefato arqueológico ter sido encontrado nas escavações.

A decisão deste sábado, assinada pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determina o afastamento de Larissa da presidência do Iphan até pelo menos o julgamento do mérito do caso.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tem por função “promover, em todo o país e de modo permanente, o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional”.

A fala de Bolsonaro no evento da Fiesp foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou uma notícia-crime na Corte por prevaricação e advocacia administrativa. A deputada Natália Bonavides (PT-RN) também protocolou uma ação sobre o mesmo tema.

Segundo o Código Penal brasileiro, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Já o delito de advocacia administrativa ocorre quando um servidor público defende interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções.

Nesta sexta-feira, o ministro do STF André Mendonça, recém-empossado após indicação de Bolsonaro, foi sorteado para ser relator do caso.

Da Redação, com informações do G1

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