quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Denúncia contra Silas pelo crime de 'rachadinha' prescreve nesta sexta

No último dia 10, dois ministros do STF pediram vistas do processo. Segundo o Código Penal, a denúncia perde validade ao completar 12 anos, o que ocorrerá nesta sexta.
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Deputado federal Silas Câmara (Foto: Reprodução)

Aos 45 do segundo tempo, o deputado federal Silas Câmara (Republicanos) não deverá ser punido pelo crime de ‘rachadinha’.

A pena punitiva proposta de cinco anos e três meses, no regime semiaberto, prescreve nesta sexta-feira (2), quando o Brasil vai jogar contra Camarões na Copa do Mundo.

A Ação Penal (AP) 864 não está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), dos próximos dias. A última sessão do plenário do STF nesta semana será na quinta-feira (1º).

O suposto crime tem mais de 20 anos e a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por de desvio de recursos públicos destinados à contratação de assessores no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001, completará 12 anos. Por essa razão, há possibilidade de Silas ser absolvido.

A explicação está no artigo 109 do Código Penal, que diz “se a pena for superior a 4 anos e inferior a 8, a prescrição se dará em 12 anos.

Julgamento adiado após pedido de vista

Após levantar essa discussão, o julgamento foi mais uma vez adiado por pedidos de vista (mais tempo para análise) dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, no dia 10 de novembro.

Cinco ministros já votaram pela condenação – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os ministros seguiram o voto do relator, Barroso.

O ministro Nunes Marques pediu a nulidade do processo, ou seja, absolver o parlamentar por insuficiência de provas seguras, como alega a defesa do deputado.

Ainda faltam votar Mendonça, Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Da redação

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