quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Deixou para a última hora? Saiba o que precisa para declarar Imposto de Renda até sexta (30)

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Reforma tributária sofre críticas na Câmara dos Deputados
Contribuintes têm até sexta-feira (30) para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 à Receita Federal. (Foto/ Divulgação)

A poucos dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, cerca de 14,1 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado suas informações à Receita Federal até as 15h da última segunda-feira (26).

O prazo final se encerra nesta sexta-feira (30/05), e a expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

O alerta da Receita é claro: quanto mais próximo da data final, maior o risco de congestionamentos no sistema e erros por preenchimento apressado.

Por isso, é fundamental que os contribuintes reúnam os documentos necessários e revisem com atenção todas as informações.

Leia mais:

A Receita Federal disponibilizou um checklist com os documentos e dados indispensáveis. Veja os principais:

Documentos de identificação:

– CPF, RG ou CNH do titular
– Comprovante de endereço atualizado
– Título de Eleitor
– CPF do cônjuge, dos dependentes e alimentandos
– Número do PIS ou NIT (no caso de autônomos)
– Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha sido entregue)

Comprovantes de renda:

– Informes de salários, aposentadorias, pensões, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior
– Informes de contas bancárias e aplicações financeiras
– Relatórios de aluguéis recebidos
– Informes e extratos de previdência privada
– Documentos referentes à emissão de notas fiscais para quem atua como autônomo

Pagamentos e deduções:

– Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
– Relatórios de despesas com educação
– Recibos de previdência privada, pensão alimentícia, doações e contribuições
– Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, aplicações)
– Extratos de financiamentos, consórcios e empréstimos

Renda variável:

– Notas de corretagem e extratos de operações em Bolsa
– DARFs de imposto pago sobre lucros com ações e fundos
– Informes de rendimento de investimentos em renda variável

Como começar a declaração

O contribuinte pode escolher entre dois formatos:

– Declaração pré-preenchida: indicada para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. Já traz dados de fontes pagadoras, planos de saúde e imobiliárias, facilitando o preenchimento.

– Declaração em branco: começa do zero, com preenchimento manual. É possível importar dados ao longo do processo.

Durante o preenchimento, a plataforma da Receita Federal permite revisar cada item, atualizar endereço e verificar rendimentos. Na etapa final, é possível optar entre desconto legal, que considera despesas dedutíveis, ou desconto simplificado, que aplica uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

E depois do envio?

Ao concluir a declaração, o contribuinte pode:

– Receber restituição, caso tenha pago mais imposto do que o devido. Para isso, é necessário informar conta bancária ou chave Pix.
– Ter imposto a pagar, sendo necessário quitar a diferença via DARF.
– Não ter imposto a pagar nem a restituir, o que também é comum.

Atenção ao prazo final

O envio fora do prazo implica em multa automática. A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo fixado em R$ 165,74. A Receita recomenda atenção especial à revisão dos dados e uso da declaração pré-preenchida, quando disponível.

Para preencher e enviar a declaração, acesse o programa oficial da Receita Federal em: www.gov.br/receitafederal.

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