A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pela suspensão de contratos de aeronaves e embarcações deve impactar negativamente a velocidade das ações do Governo do Amazonas para enfrentamento da Covid-19, principalmente, no interior, segundo a Casa Militar.
O aumento das horas de voo de aeronaves do tipo Brasília cresceu 95% acima do esperado, quantidade superior ao limite de voos contratados para 2021.
Esse crescimento foi elevado, por conta da demanda da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas (SES-AM), após a alta nas internações e a necessidade do envio constante de insumos da saúde para os municípios.
O modelo Brasília comporta até 30 passageiros e, para o Estado, foi crucial para a transferência de passageiros e locomoção de oxigênio para os municípios. Devido às características geográficas da região amazônica são as melhores opções para alcançar localidades longínquas com a rapidez necessária.
Além desse tipo de aeronave a Casa Militar possui contratos de prestação de serviços com aeronaves: Anfíbio, Bandeirantes e Caravan.
Não é luxo
O Governo declara que a contratação “não se trata de luxo, mas de um instrumento de trabalho essencial” e que “a suspensão do apoio aéreo acaba por prejudicar a possibilidade de realização de um trabalho mais célere, como requer a situação de grave emergência em saúde pública de importância internacional”.
Por outro lado, a especialista em logística Elaine Lacerda, esclareceu que os alugueis de aeronaves para o transporte de insumos, por exemplo, possuem um valor médio de R$ 9 mil por viagem e isso varia de acordo com as empresas.
Além do transporte de pacientes, vacinas e oxigênio, os aviões também colaboram para a distribuição de suprimentos hospitalares como: máscaras, luvas, respiradores, vacinas e usinas de oxigênio.
Autonomia do executivo
O presidente da Associação dos Municípios (AMM), Jair Souto, informou à reportagem que o fretamento aéreo para transferência de pacientes do interior, em sua maioria, está sendo realizado pelas próprias prefeituras.
Porém, o decreto do Governo estabelecendo o regime de calamidade pública em virtude da pandemia, segundo ele, assegura a autonomia do executivo para fazer as contratações de forma mais simplificada.
“Nada pode impedir a saúde. Nem governador, nem prefeito e muito menos os órgãos de controle. Tudo precisa ser facilitado para salvar vidas”, enfatizou Souto.
Para ele, com a decisão do TCE, os maiores prejudicados serão os municípios com menores arrecadações e mais distantes da capital Manaus, devido ao déficit das contas públicas municipais e gastos urgentes para contratações de profissionais da saúde, a compra de medicamentos e logística para locomoção de oxigênio.
A decisão
Na semana passada, o conselheiro Ari Moutinho solicitou a inspeção da Casa Militar do Estado para averiguar as supostas irregularidades nos contratos para fretamento de aeronaves e embarcações.
A verificação dos contratos culminou no envio de um ofício ao órgão. No documento enviado na última sexta-feira (12), o Tribunal determinou a suspensão e proibição do uso dos ”jatos, aviões executivos e iates para transporte do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado”.
Segundo o TCE, essa determinação não inviabiliza a questão das ações de combate à covid-19. No ofício ficam suspensos os pagamentos destes serviços, e somente os repasses urgentes poderão ser autorizados mediante verificação pelo órgão de controle.
O TCE-AM recomendou também o envio semanal de relatórios e planos de voos das aeronaves e o Governo do Estado terá 15 dias para apresentar sua defesa.
A Casa Militar já efetuou a entrega do ofício para abertura de um novo processo licitatório para aumento das horas de voo, mas suspendeu todos os serviços para apoio aéreo ao executivo estadual.