terça-feira, 22 de setembro de 2026

Decisão do STF deixa oposição a dois votos da presidência da Aleam

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aleam
Fachada da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam)

A determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realize nova eleição para a Presidência da Casa transformou uma sucessão que parecia definida em uma das disputas políticas mais imprevisíveis do ano.

Com a suspensão cautelar da regra que permitia ao primeiro vice-presidente assumir definitivamente o comando do Legislativo em caso de vacância, a escolha do novo presidente volta às mãos dos 24 deputados estaduais, recolocando em aberto a correlação de forças dentro da Assembleia.

A decisão decorre de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.984, proposta pelo partido Solidariedade, que questiona a alteração promovida no Regimento Interno da Casa.

Nos bastidores, o cenário é de equilíbrio. Parlamentares ligados à oposição afirmam já reunir 11 votos, ficando a apenas dois da maioria absoluta necessária para eleger o novo presidente, desde que haja o quórum mínimo para a realização da sessão.

A conta transforma cada voto em ativo político de alto valor nas negociações que deverão ocorrer até a eleição.

Do lado governista, a estratégia é evitar o confronto direto entre grupos internos. A aposta é na construção de um entendimento que retire da disputa o deputado Felipe Souza (Podemos) e consolide um nome de consenso em torno de Adjuto Afonso (União Brasil), reduzindo o risco de divisão da base.

Na oposição, o ambiente também é de intensa articulação. Além da busca pelos dois votos restantes, interlocutores afirmam que um eventual nome alternativo poderá surgir apenas às vésperas da eleição, como forma de dificultar a reação do grupo adversário. A identidade desse possível candidato permanece restrita ao núcleo das negociações.

Aleam terá que convocar eleição

A decisão do STF também altera completamente o ambiente institucional da Aleam. A sucessão deixa de ocorrer automaticamente e passa a depender de eleição específica, seguindo, por determinação cautelar, procedimento semelhante ao adotado pela Câmara dos Deputados para o preenchimento de vagas na Mesa Diretora.

Pelo rito que deverá ser observado, a Assembleia precisará reconhecer formalmente a vacância do cargo, convocar reunião extraordinária — inclusive durante o recesso parlamentar, se necessário —, abrir prazo para registro de candidaturas, verificar o quórum mínimo de instalação, realizar votação nominal, proclamar o resultado e dar posse imediata ao presidente eleito para conclusão do mandato remanescente. Ao final, o resultado deverá ser publicado no Diário Oficial da Aleam e comunicado ao Supremo Tribunal Federal.

Embora as conversas avancem diariamente, nenhuma das articulações é considerada definitiva. A avaliação predominante entre parlamentares é de que a disputa permanecerá aberta até as últimas horas antes da votação, período em que acordos políticos, mudanças de posição e composições de última hora poderão redefinir o comando da Assembleia Legislativa do Amazonas. O assunto é motivo de tensão na sede do Governo do Estado.

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