O Prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) assinou uma norma que suspende os prazos para processos administrativos da Prefeitura de Manaus, no período de recesso, ou seja, no fim de ano, os processos envolvendo a prefeitura, não vão perder o prazo e vão poder correr normalmente quando o período do recesso terminar, se adequando aos processos do Judiciário.
O Procurador Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo, esteve com o Subprocurador adjunto, Marco Aurélio Choy e com o Prefeito de Manaus, David Almeida para assinar o decreto. O encontro foi registrado e postado nas redes sociais.
“Importante conquista para a Advocacia Amazonense, fruto da sensibilidade do gestor com quem é a voz do cidadão… e nós somos essa voz! Prazos, em processos administrativos na Prefeitura, em dias úteis, suspensão de prazos no recesso, como no CPC, atos simbólicos de quem respeita a Advocacia. Fruto do trabalho coletivo”.
Disse Marco Aurélio Choy em sua rede social.
O período de recesso do judiciário vai do dia 20 de dezembro ao dia 20 de janeiro. Neste período, os prazos dos processos referentes a prefeitura de Manaus estão suspensos. O que teria encerramento de prazo neste período, está suspenso e deve retornar apenas após o período de recesso do judiciário.
“Teoricamente é são as férias dos advogados, é o que o prefeito Davi sancionou, o projeto de lei é nesse sentido de que agora no município de Manaus é que a contagem de prazo se dará em dias úteis, tal como é na justiça e durante o dia 20 de de dezembro até o dia 20 de janeiro, será concedido também um recesso e suspensão dos respectivos prazos para as manifestações dos processos administrativos”.
Rafael Cavalcante, ouvidor da PGM.
Período de recesso
O Tribunal de Justiça do Amazonas editou a Portaria n.º 4714/2023, que trata do funcionamento das unidades judiciais e administrativas durante o recesso forense de 20/12/2023 a 06/01/2024, para garantir que casos urgentes tenham atendimento pelo sistema de plantão.
No recesso ficam suspensos os prazos processuais cíveis, além de publicação de acórdãos, sentenças e decisões, intimação de partes, advogados e Ministério Público na primeira e segunda instâncias, com exceção de medidas urgentes.
No caso da área cível, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil, a suspensão de prazos começa em 20/12 e vai até 20/01, período em que não ocorrerão audiências ou julgamentos.
Já no caso da área criminal, conforme o Decreto-Lei n.º 3.689/1941, os prazos são contínuos e incontestáveis, não se interrompem por férias, domingo ou feriado, exceto em casos expressos previstos no texto normativo. E o prazo que terminar em domingo ou feriado se prorroga até o próximo dia útil.
Os casos a seguir não terão o curso de prazo suspenso de 20/12 a 20/01: se envolverem réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; se forem procedimentos regidos pela lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); e se forem medidas consideradas urgentes, por despacho fundamentado do juízo competente.