O Supremo Tribunal Federal ordenou que o Governo do Estado de São Paulo cumpra imediatamente a decisão da própria corte que declarou a inconstitucionalidade de atos administrativos da Secretaria de Fazenda e do Tribunal de Impostos e Taxas do governo paulista de desconsiderar créditos de ICMS provenientes de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus.
Na mesma decisão, o STF negou outro pedido feito pelo Governo de São Paulo, que pediu para não aplicar os créditos julgados inconstitucionais pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.832, contra incentivos concedidos pelo Governo do Amazonas sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Nesse caso, o STF concluiu que a decisão recorrida já tinha sido suficientemente clara sobre as hipóteses em que ele poderia ser aplicado.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal dá segurança jurídica para que nós tenhamos mais investimento, emprego e renda nesse modelo tão exitoso de desenvolvimento regional que é a ZFM”, afirmou o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz.
Entenda o caso dos créditos de ICMS
No final de 2023, o Estado do Amazonas conquistou uma vitória para a ZFM, após o STF finalizar o julgamento de ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) validando o uso de créditos de ICMS do modelo econômico regional.
A Suprema Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que rejeitavam esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido.
Os ministros do STF acolheram, de forma unânime, a tese defendida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004 ajuizada contra o conjunto de autuações do fisco paulista e de decisões proferidas pelo TIT paulista que, desde março de 2022, não mais reconheciam os créditos oriundos da ZFM.
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